À Divisão de Contratação Pública compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública, quer na fase da formação quer na fase da execução dos contratos públicos;
- b)Assegurar o lançamento dos todos os procedimentos que sigam a tipologia prevista nas alíneas b) a g) do Artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços e de empreitadas da Associação, sob proposta e apreciação técnica das unidades orgânicas requisitantes, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- c)Assegurar em colaboração com as demais unidades orgânicas, a atempada instrução dos procedimentos contratuais indispensáveis à continuidade da satisfação das necessidades de bens e serviços da Associação;
- d)Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos ou da sua Parte II;
- e)Assessorar juridicamente a instrução dos processos a submeter ao Tribunal de Contas;
- f)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;
- g)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos tendentes à alienação de bens, através de venda por hasta pública, no quadro legal aplicável, sob proposta e colaboração técnica das unidades orgânicas requisitantes, acautelando as articulações internas necessárias;
- h)Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da Contratação Pública transversais a toda a atividade da Associação;
- i)Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores da Associação;
- j)Proceder ao arquivo dos documentos de contratação pública, em conformidade com as normas estabelecidas.