À Divisão de Gestão de Contratos Operacionais compete, nomeadamente:
- a)Acompanhamento e supervisão dos contratos de exploração das diferentes unidades de tratamento e valorização de resíduos;
- b)Supervisão e controlo de qualidade ambiental dos contratos de exploração das diferentes unidades de tratamento e valorização de resíduos;
- c)Coordenação do Programa de Monitorização Interna e Externa das unidades operacionais subcontratadas à exploração;
- d)Acompanhamento da operação da Rede de Medida da Qualidade do Ar da Área Metropolitana do Porto;
- e)Supervisão e controlo ambiental dos Aterros sanitários encerrados;
- f)Coordenar os novos projetos nas áreas da valorização energética, da valorização orgânica, reciclagem e confinamento técnico;
- g)Garantir a execução orçamental dos projetos e processos afetos à Divisão;
- h)Sempre que necessário, e de acordo com o alinhamento estratégico, representar a Associação junto de entidades e instituições, associações e grupos de trabalho;
- i)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.