À Unidade de Estudos e Projetos de Infraestruturas compete, nomeadamente:
- a)Desenvolver os procedimentos necessários para o lançamento e acompanhamento de procedimentos de aquisição de projetos ou lançamento de empreitadas;
- b)Gerir, em articulação com as outras Unidades orgânicas, os processos de contratação pública, de empreitadas de edifícios, equipamentos e infraestruturas da Associação;
- c)Gerir os processos de execução de empreitadas de edifícios e infraestruturas, desde a sua consignação até à sua receção, garantindo o rigor da sua execução em termos de qualidade, cumprimento de prazos e correção financeira;
- d)Assegurar a fiscalização das respetivas empreitadas de edifícios, equipamentos e infraestruturas ou promover a contratação de empresas especializadas para o efeito;
- e)Avaliar e coordenar com a Unidade de Manutenção e Gestão das Infraestruturas as intervenções necessárias para a manutenção de edifícios, infraestruturas e património da Associação;
- f)Assegurar os termos de referência e pré-requisitos necessários para a realização de estudos e projetos de interesse para a Associação;
- g)Garantir a gestão integral dos projetos sob responsabilidade da Unidade, efetuando a coordenação interna do mesmo, a articulação com entidades externas, bem como os respetivos licenciamentos;
- h)Garantir a execução orçamental dos projetos e processos afetos à Unidade;
- i)Sempre que necessário, e de acordo com o alinhamento estratégico, representar a Associação junto de entidades e instituições, associações e grupos de trabalho;
- j)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.