À Unidade de Prevenção de Resíduos compete, nomeadamente;
- a)Definir e implementar estratégias para a prevenção e a redução na produção de resíduos;
- b)Desenvolver os estudos, projetos e atividades ligadas à prevenção na produção de resíduos;
- c)Desenvolver modelos de medição e monitorização dos dados relativos à prevenção;
- d)Emitir informações técnicas sobre matérias relacionadas com a temática da prevenção na produção de resíduos;
- e)Gerir e desenvolver a Rede Intermunicipal de Compostagem Caseira e comunitária;
- f)Gerir e desenvolver a Rede Intermunicipal de Espaços Verdes Sustentáveis e Produtivos;
- g)Gerir e alargar a Rede de Parcerias estratégicas para a promoção da prevenção de resíduos;
- h)Promover e explorar metodologias preditivas e preventivas da produção de resíduos;
- i)Acompanhar as principais tendências e o seu alinhamento com a estratégia da Associação;
- j)Facilitar a implementação crescente de redes de reparação e reutilização, promotoras da circularidade de materiais e prolongamento do seu tempo de vida útil;
- k)Participar e integrar Comissões Técnicas, Grupos de Trabalho e Candidaturas;
- l)Cooperar no desenvolvimento de novos projetos com as diversas Unidades Orgânicas e parceiros da Associação;
- m)Introduzir elementos de inovação, qualidade e criatividade nos projetos e ações desenvolvidas promovendo ações de melhoria no funcionamento destas áreas.