À Unidade de Sistemas de Informação compete, nomeadamente:
- a)Definir a estratégia de arquitetura de sistemas de informação e comunicações da Associação e garantir a sua salvaguarda;
- b)Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização de funcionamento;
- c)Definir, planear e gerir os projetos informáticos da Associação, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
- d)Gerir os equipamentos informáticos e respetiva manutenção e renovação;
- e)Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores.