À Unidade de Produtos Sustentáveis compete, nomeadamente,:
- a)Desenvolver produtos (bens e serviços) sustentáveis para o mercado, que promovam a circularidade efetiva dos resíduos;
- b)Definir, desenhar e propor a implementação de um portefólio de prestação de serviços de Investigação e Desenvolvimento de valorização customizada de fluxos específicos de resíduos;
- c)Coordenar e supervisionar as atividades necessárias à prestação dos serviços de Investigação e Desenvolvimento;
- d)Desenvolver estudos, projetos e atividades ligadas ao desenvolvimento de produtos sustentáveis;
- e)Identificar de temas relevantes a serem desenvolvidos no âmbito de estágios curriculares ou outros;
- f)Coordenar estágios curriculares ou outros, seguindo a metodologia de gestão de projeto da Associação;
- g)Cooperar no desenvolvimento de estudos e projetos de inovação com as diversas Unidades Orgânicas da Associação;
- h)Promoção da inovação através da digitalização das operações de forma transversal na Associação;
- i)Produzir conhecimento técnico e científico na forma de artigo técnico ou científico validado pelos pares ou de propriedade industrial protegida;
- j)Emitir informações técnicas sobre matérias relacionadas com gestão de resíduos;
- k)Divulgar o resultado da atividade da Unidade Orgânica;
- l)Manter informados os órgãos de decisão da Associação sobre o desempenho e o seu contributo para o negócio;
- m)Assegurar a confidencialidade da atividade e a proteção de propriedade industrial, sempre que necessário.