- 1 -Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o presente Regulamento.
- 2 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Administração.
- 3 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho de Administração proceder à alteração de atribuições das diversas unidades orgânicas, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 45.º — Adaptação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023