- 1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisões.
- 2 -A Delegação de competências respeitará o quadro legalmente definido.
- 3 -O Conselho de Administração nomeará um Administrador-Delegado para a gestão corrente dos assuntos da Associação, devendo, neste caso, ficar expressamente determinado em Ata quais os poderes que lhe são conferidos.
Artigo 7.º — Da Delegação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023