- 1 -Os arrumadores de automóveis devem:
- a)Exibir o cartão de identificação durante o exercício da atividade, usando-o no lado direito do peito;
- b)Restituir o cartão de identificação, quando a licença tiver caducado ou seja revogada;
- c)Zelar pela integridade das viaturas estacionadas e alertar as autoridades em caso de ocorrência que a ponha em risco.
- 2 -É expressamente proibido aos referidos arrumadores:
- a)Solicitar qualquer pagamento como contrapartida pela atividade, apenas podendo ser aceites as contribuições voluntárias com que os automobilistas, espontaneamente, desejem gratificar o arrumador;
- b)Importunar os automobilistas, oferecendo artigos para venda ou procedendo à prestação de serviços não solicitados, como a lavagem dos automóveis estacionados.
Artigo 12.º — Regras de Conduta
Vigente desde: 16/01/2019