- 1 -O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante de lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
- b)Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
- c)Certificado do Registo Criminal;
- d)Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
- e)Duas fotografias atualizadas.
- 2 -A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
Artigo 4.º — Procedimento de Licenciamento
Vigente desde: 16/01/2019