- 1 -O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada e número de contribuinte fiscal e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
- b)Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
- c)Certidão de Registo Criminal;
- d)Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
- e)Apólice de seguro de responsabilidade civil;
- f)Duas fotografias atualizadas.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar a zona ou zonas para onde é solicitada a licença.
- 3 -A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias contados a partir da receção do pedido.
- 4 -A Licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a sua validade.
Artigo 8.º — Procedimento de Licenciamento
Vigente desde: 16/01/2019