- 1 -O pedido de certidão de isenção de licença de utilização deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- b)Certidão negativa do registo predial quando o prédio ou prédios abrangidos se encontrarem omissos;
- c)Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao(s) prédio(s) abrangido(s), atualizada(s);
- d)Delimitação da área objeto do pedido em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal ou planta de localização à escala 1:2000, Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal ou planta de localização à escala 1:2000, nos termos do art.º4 do presente regulamento;
- e)Levantamento fotográfico legendado e a cores do exterior, com clara identificação do local, e do interior, por compartimento, demonstrativo das caraterísticas da construção.
- 2 -Nos termos do Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na redação atual e do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de abril, estão isentos de licença de utilização os edifícios:
- a)Nos termos do RGEU (Decretos-Leis n.os 38382, de 7 de agosto de 1951 e 44258, de 31 de março de 1962) e do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de abril, estão isentos de licença de utilização:
- b)Os edifícios construídos nas sedes de freguesia de Benfica do Ribatejo, Raposa e Fazendas de Almeirim antes de 7 de Maio de 1970 (data da deliberação camarária referida no § único do artigo 1.º do RGEU), com exceção dos edifícios de utilização coletiva ou de caráter industrial.
- c)Os edifícios construídos fora das sedes de freguesia, até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 445/91 de 20 de novembro
- 3 -A isenção prevista no número anterior aplica-se desde que os edifícios não tenham sofrido posteriormente alterações sujeitas a controlo prévio.
Artigo 12.º — Certidão de isenção de licença ou de autorização de utilização
Vigente desde: 09/06/2021