O pagamento das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia é efetuada por autoliquidação no prazo de 60 dias contados do termo do prazo para a notificação do ato a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do RJUE.
Artigo 24.º — Prazo de pagamento das taxas no âmbito do procedimento de comunicação prévia
Vigente desde: 09/06/2021