- 1 -Aos pedidos e comunicações cujo procedimento já se encontre a decorrer à data da entrada em vigor do presente Regulamento é aplicável o regime anteriormente vigente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A requerimento do interessado, o Presidente da Câmara Municipal pode autorizar que aos procedimentos em curso se aplique o regime constante do presente Regulamento.
Artigo 67.º — Norma transitória
Vigente desde: 09/06/2021