- 1 -As reuniões do Conselho são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de dez dias úteis.
- 2 -No caso do local da reunião não ser na Sede do Município, deve o Presidente, na convocatória, fazer referência expressa a essa alteração.
- 3 -Em todas as reuniões ordinárias do Conselho há um período aberto ao público para exposição de questões relacionadas com as matérias de segurança no município.
Artigo 11.º — Reuniões Ordinárias
Vigente desde: 31/05/2023