- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, o Presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo dia, hora e local para nova reunião, com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 3 -O Conselho reunido em segunda convocatória poderá deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito de voto.
Artigo 15.º — Quórum
Vigente desde: 31/05/2023