Os pareceres aprovados pelo Conselho têm periodicidade anual e são remetidos à Assembleia Municipal pelo Presidente, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º, até ao final do primeiro trimestre de cada ano.
Os pareceres aprovados pelo Conselho têm periodicidade anual e são remetidos à Assembleia Municipal pelo Presidente, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º, até ao final do primeiro trimestre de cada ano.