- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por essa área;
- d)Os Presidentes das Juntas de Freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca;
- f)Os Comandantes da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, Comandante da Polícia Marítima de Lisboa e da Polícia Municipal de Loures;
- g)Um representante da Polícia Judiciária;
- h)O coordenador Municipal de Proteção Civil de Loures e os Comandantes dos Bombeiros Voluntários de Loures, Bucelas, Fanhões, Zambujal, Sacavém, Moscavide-Portela e Camarate;
- i)Quatro representantes, por cada uma das seguintes áreas de atuação, no âmbito do apoio social a indicar pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social da área do município:
Sénior;
Infância;
Deficiência;
Migrantes.
- j)Dois representantes, a designar por recomendação do Conselho Municipal do Associativismo e um representante a designar pelo Conselho Municipal da Juventude, relativamente a entidades com atividade no sector da cultura e do desporto, na área territorial do município;
- k)Dois representantes a designar por recomendação do Conselho Municipal de Educação, representativos dos estabelecimentos de ensino público e do ensino particular e cooperativo, respetivamente, que operem no território do município;
- l)Um representante dos sectores económicos com maior representatividade no território do município;
- m)Os representantes das entidades e organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica;
- n)Os responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos no número anterior.
- 3 -Os participantes convidados nos termos do número anterior assumem o estatuto de observador, sem direito de voto.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 31/05/2023