- 1 -Integram o Conselho restrito:
- a)Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)Comandante da Polícia de Segurança Pública de Loures;
- d)Comandante do Destacamento da Guarda Nacional Republicana de Loures;
- e)Comandante da Polícia Marítima de Lisboa;
- f)Um representante da Polícia Judiciária;
- g)O Comandante da Polícia Municipal de Loures.
- 2 -O Conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 8.º — Composição do Conselho restrito
Vigente desde: 31/05/2023