- 1 -Nos "Espaços preferenciais para a conservação da natureza e valores patrimoniais", identificados na Planta de Implantação como A3 não é permitida a indústria extrativa nem outra atividade suscetível de destruição dos valores presentes.
- 2 -Nestes espaços são permitidas ações de conservação da natureza.
- 3 -Sempre que possível, estes espaços deverão ser prioritários na aplicação das medidas de compensação definidas no presente Regulamento.
Artigo 19.º — Disposições Específicas
Vigente desde: 09/06/2021