- 1 -Pese embora a área do PIERCV não seja alvo de classificação acústica à luz do Regulamento Geral do Ruído, devem ser previstos dispositivos que assegurem o controlo do ruído produzido pelas atividades instaladas e a instalar, nos termos do Regulamento Geral do Ruído.
- 2 -O ruído projetado para o exterior pelas atividades instaladas e a instalar na área de intervenção do PIERCV, deverá dar cumprimento aos limites máximos de exposição e ao critério de incomodidade junto dos recetores sensíveis existentes ou a construir na zona envolvente, de acordo com o artigo 13.º do Regulamento Geral do Ruído.
- 3 -Com o objetivo de minimizar os efeitos do ruído produzido durante as atividades de extração, beneficiação e expedição dos recursos minerais, devem adotar-se as seguintes medidas:
- a)Realizar um controlo das emissões de ruído, através da manutenção periódica dos equipamentos e da utilização de equipamentos modernos;
- b)Utilizar equipamentos que cumpram os requisitos do Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de março e evitar a utilização de máquinas/equipamentos que não possuam indicação da sua potência sonora, garantida pelo fabricante;
- c)Atender à potência sonora como critério na aquisição de novos equipamentos;
- d)Planear e executar os trabalhos nas pedreiras tendo em consideração um horário de trabalho que limite a execução de atividades geradoras de maiores níveis de ruído ao período diurno, de preferência entre as 09:00 e as 17:00;
- e)Sensibilizar os trabalhadores para as boas práticas no controlo das emissões de ruído, nomeadamente:
- i)Elaborar uma lista de operações críticas, do ponto de vista das emissões sonoras, evitando sempre que possível a simultaneidade de tais operações e a sua ocorrência antes das 09:00 e após as 17:00;
- ii)Desligar os motores de equipamentos e/ou veículos quando estes se encontram parados ou em não utilização;
- iii)Racionalizar as deslocações dos equipamentos móveis;
- iv)Reduzir os efeitos negativos da circulação atuando em fatores como, por exemplo, velocidades, arranques frequentes e pendentes;
- v)Substituir, sempre que possível, o uso de martelos pneumáticos e de torres de perfuração por máquinas de fio diamantado e/ou por roçadoras.
- f)Limitar a velocidade de circulação no interior da área do PIERCV e nas vias de acesso, particularmente junto aos recetores sensíveis, a 20 km/hora, através da instalação de sinalética;
- g)Melhorar continuamente o circuito de circulação, o traçado dos acessos e o piso com o objetivo de diminuir o impacto do ruído emitido junto dos recetores sensíveis;
- h)Realizar a monitorização periódica do ruído ambiental na envolvente das pedreiras, junto aos recetores sensíveis, ajustando os horários e as práticas de trabalho aos indicadores que forem sendo obtidos relativamente ao Critério de Incomodidade e ao Critério de Exposição Máxima do RGR.
Artigo 21.º — Ruído
Vigente desde: 09/06/2021