Atento o sistema de execução adotado, ao PIERCV não se lhe aplica a perequação compensatória de benefícios e encargos.
Artigo 28.º — Perequação compensatória dos benefícios e encargos
Vigente desde: 09/06/2021
Atento o sistema de execução adotado, ao PIERCV não se lhe aplica a perequação compensatória de benefícios e encargos.