- 1 -A área abrangida pelo PIERCV corresponde a parte da Área de Intervenção Específica (AIE) de Cabeça Veada definida no Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto e à UOPG - U23 definida no Plano Diretor Municipal de Porto de Mós, aprovado pelo Aviso n.º 8894/2015, de 12 de agosto e pelo Aviso n.º 8434/2017, de 27 de julho.
- 2 -O presente PIERCV altera as disposições do Plano Diretor Municipal relativamente à qualificação do solo, devendo em consequência, o referido PDM ser objeto de alterações, por adaptação, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Artigo 3.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 09/06/2021