- 1 -Para efeitos do cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação deve considerar-se o mapa da perigosidade de incêndio rural, representado em cinco classes, constante no Anexo I.
- 2 -A edificação está condicionada ao disposto no artigo 60.º e 61.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro.
Artigo 4.º — Condicionantes
Vigente desde: 31/05/2023