Aplicam-se os critérios constantes no anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, de acordo com a norma transitória do n.º 7, do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Artigo 6.º — Critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Vigente desde: 31/05/2023