Missão, subunidades orgânicas e competências:
A missão da Divisão de Sistemas Informáticos é garantir a correta administração interna do Concelho.
As Subunidades que integram a Divisão de Sistemas Informáticos são as seguintes:
Setor da Informática que inclui as secções de Sistemas e Comunicações, de Gestão de Aplicações e Informação e de Suporte e Manutenção.
As competências da Divisão de Sistemas Informáticos são identificadas no Anexo I a este Regulamento.
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ANEXO I
As competências e funções dos vários serviços que integram a orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim são as seguintes:
Serviços de Apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos
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Gabinete de Saúde Pública:
- a)Articular com entidades externas ao Município, entre as quais o Ministério da Saúde, o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) da Póvoa de Varzim/Vila do Conde e as Unidades Locais de Saúde;
- b)Implementar, monitorizar e avaliar o Plano Municipal de Saúde;
- c)Integrar fóruns de reflexão, conceção e desenvolvimento de iniciativas supraconcelhias e internacionais no âmbito da Saúde;
- d)Executar, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com os domínios da Saúde Pública.
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Subunidades na dependência da Presidência e da Vereação
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Setor de Proteção Civil
Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
- b)Atenuar na área do Município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- c)Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- d)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município afetadas por acidente grave, pandemia ou catástrofe.
- e)Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;
- f)Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
- g)Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- h)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- i)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
- j)Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- k)Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos.
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Unidades Orgânicas
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Divisão da Polícia Municipal:
- a)Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;
- b)Vigilância nos transportes urbanos locais;
- c)Instrução de execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;
- d)Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança, quando necessário;
- e)Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- f)Denúncia de crimes que tenham conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- g)Elaboração de autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão;
- h)Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando não seja de presumir que o facto constitua crime;
- i)Elaboração de autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- j)Instrução dos processos de contraordenação e de transgressão e respetiva competência;
- k)Ações de Polícia Ambiental;
- l)Ações de Polícia Mortuária;
- m)Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- n)Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- o)Participar no serviço municipal de proteção civil.
Divisão de Sistemas Informáticos:
- a)Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços do Município e entre estes e os munícipes, no que respeita aos sistemas de comunicação de voz e dados;
- b)Prestar informação e elaborar pareceres técnicos, no que respeita à aquisição e alienação de equipamentos informáticos;
- c)Velar pelo bom funcionamento dos equipamentos informáticos existentes e a adquirir, assim como pelo seu uso eficiente e disciplinado;
- d)Preparar e manter atualizada uma relação de todos os equipamentos informáticos e garantir o licenciamento de todo o "software" instalado na Câmara Municipal;
- e)Organizar e controlar todos os processos de renovação dos equipamentos informáticos e de telecomunicações dos serviços da Câmara Municipal;
- f)Assegurar a gestão do serviço de Reprografia;
- g)Garantir que as ferramentas informáticas cumprem a regulamentação vigente no que concerne à proteção de dados pessoais.
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