- 1 -As ofertas de bens materiais, ou de serviços, de valor estimado superior a 150,00 € (cento e cinquenta euros), recebidas, no âmbito do exercício de cargo ou função, devem ser entregues aos serviços administrativos da Junta de Freguesia, no prazo máximo de 15 dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de registo das mesmas e apreciação do seu destino final, devendo ser obrigatoriamente apresentadas ao órgão executivo que delas mantém um registo de acesso público.
- 2 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado aos serviços administrativos da Junta de Freguesia, para efeitos de registo das ofertas, devendo as mesmas ser entregues àqueles serviços no prazo fixado no número anterior.
- 3 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido através de deliberação da Junta de Freguesia de Vilela.
Artigo 7.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 17/05/2024