- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.
- 2 -As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 07/08/2018