- 1 -Sem prejuízo do dever dos interessados previsto no artigo anterior, bem como dos poderes da Autoridade Tributária e Aduaneira de controlo e fiscalização da aplicação de benefícios fiscais, consagrados no artigo 7.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e da iniciativa própria daquela Autoridade nessa matéria, o Município tem o dever de a informar de todos os factos de que obtenha conhecimento que determinem a caducidade das isenções concedidas, por incumprimento superveniente dos requisitos de aplicação das mesmas, no prazo de 30 dias, contado do conhecimento dos factos que determinam a caducidade das isenções.
- 2 -O dever de informação do Município de Vila Verde referido no número anterior é cumprido mediante transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, ou por comunicação escrita dirigida ao Serviço Local da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 3 -A comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira referida nos números anteriores é precedida de deliberação fundamentada da Câmara Municipal após audiência prévia dos interessados.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/05/2023