São normas habilitantes do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e os artigos 23.º, n.º 2, alíneas h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas u), v) e hh), do Anexo I, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.