O subsídio será atribuído tendo em conta os valores da renda mensal (RM) e do rendimento mensal liquido (RML) do agregado familiar, variando o valor da comparticipação municipal segundo quatro escalões, conforme o quadro seguinte:
(ver documento original)
- a)O cálculo do escalão é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
E = (VR*100): RML
E= Escalão
VR = Valor da renda
RML= Rendimento mensal líquido