- 1 -A criação de um Colégio de Competência é proposta ao Conselho Nacional por um número mínimo de 10 médicos ou por duas ou mais direções de Colégios de Especialidades e deve conter a fundamentação demonstrativa da verificação dos critérios elencados no artigo 8.º deste Regulamento.
- 2 -A proposta de criação do Colégio de Competência deve também conter os seguintes elementos:
- a)Currículo mínimo para a formação e admissão no Colégio de Competência, devendo incluir programas de formação organizados;
- b)Critérios objetivos de admissão no Colégio de Competência, nomeadamente o entendimento sobre atividade significativa e continuada;
- c)Indicação dos elementos que deverão integrar a comissão de instalação do Colégio de Competência, acompanhada de currículo resumido de cada um, demonstrativo de que se dedicam à área de saber ou técnica específica em causa.
Artigo 10.º — Proposta para a criação de Colégios de Competências
Vigente desde: 21/07/2020