Nos termos dos artigos 75.º e 97.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, a Ordem reconhece os seguintes tipos de diferenciação técnico-profissional:
- a)Especialidade - O médico especialista é o profissional habilitado com uma diferenciação a que corresponde um conjunto de saberes específicos, obtidos após a frequência, com aproveitamento, de uma formação especializada numa área do conhecimento médico e inscrito no respetivo colégio da especialidade nos termos dos artigos 123.º e seguintes do Estatuto da Ordem dos Médicos.
- b)Subespecialidade - Título que reconhece uma diferenciação numa área particular de uma especialidade a membros do respetivo Colégio. O título é concedido na sequência de formação adequada, por avaliação curricular e/ou realização de exame. Pode ter a mesma designação em mais do que um Colégio desde que seja reconhecida mutuamente a sua equivalência.
- c)Competência - título que reconhece habilitações técnico-profissionais comuns a várias especialidades e que pode ser obtido por qualquer médico. É concedida após apreciação curricular ou exame.