- 1 -Os critérios para a criação de secções de subespecialidades são os seguintes e são cumulativos:
- a)A secção de subespecialidade deve corresponder a uma área de saber específico de uma especialidade;
- b)A área de saber deve corresponder a atribuições e competências técnico-científicas claramente diferenciadas e específicas;
- c)A subespecialidade deve ter as condições adequadas a que a formação e o exercício da atividade sejam realizados em equipas ou unidades multidisciplinares ou em unidades individualizadas;
- d)A área de saber deve ocupar o especialista em, pelo menos 50 % da sua atividade;
- e)A subespecialidade deve ter uma correspondência europeia alargada;
- f)Tem de existir um número mínimo de 10 médicos especialistas na área de saber específico em causa que permita o desenvolvimento sustentado e de qualidade da subespecialidade.
- 2 -A secção de subespecialidade é criada no âmbito de um único colégio de especialidade.
Artigo 7.º — Secções de Subespecialidades
Vigente desde: 21/07/2020