As alterações agora introduzidas entrarão em vigor 15 dias após a sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que publicitem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante apresentação de proposta da Câmara Municipal.
ANEXO
Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais
Preâmbulo
Com a evolução natural da sociedade a prática desportiva tem assumido uma preponderância cada vez maior, quer na sua vertente social, quer na sua vertente educacional, consubstanciando-se num vector de educação e formação do ser humano enquanto pessoa, com vista à sua realização integral.
Ciente da importância que a prática desportiva assume na vida de cada um, o Município de Reguengos de Monsaraz procura dotar o Concelho de infra-estruturas desportivas que possibilitem a todos os munícipes uma prática regular e condigna da essencial actividade desportiva.
Neste sentido e com vista à concretização deste objectivo, foram realizados importantes investimentos que se materializaram na construção das Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz, entre outros, dos quais salientamos os Campos de Ténis, Pavilhão Gimnodesportivo, o Hipódromo e o Campo Multiusos de Relva Sintética.
No âmbito exclusivo das respectivas atribuições e competências, o Município de Reguengos de Monsaraz procedeu à regulamentação do uso adequado e funcionamento do complexo das Piscinas Municipais, por forma a salvaguardar integralmente a segurança, a saúde, a higiene e a salubridade públicas dos utentes.
Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro, que determina que "As instalações desportivas devem dispor de um regulamento de utilização elaborado pelo proprietário ou concessionário, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes" e com o objectivo de proporcionar aos utentes um serviço com maior qualidade e com uma maior segurança, outrossim, uma gestão ainda mais eficaz, eficiente e transparente, impõe-se a alteração ao Regulamento de utilização vigente.
Sendo que o presente Regulamento, deve ser entendido como fazendo parte de um conjunto vasto de medidas que este Município pretende implementar, no sentido de estreitar e evidenciar o relacionamento com os munícipes.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º com a remissão para a alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e depois de ter sido submetido a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, é aprovado o presente Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais de Reguengos de Monsaraz: