São consideradas instalações das Piscinas, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
- a)Piscina Olímpica, de 50 x 21,50 metros,
- b)Piscina Infantil, destinado a actividades das etapas iniciais de Adaptação ao Meio Aquático;
- c)Tanque de Saltos ou Poço, que possui uma prancha de saltos;
- d)Piscina de Lazer;
- e)Piscina de Aprendizagem Coberta, de 16,66 x 8 metros;
- f)Bar/Cafetaria;
- g)Papelaria;
- h)Salas técnicas e salas de apoio às actividades, incluindo vestiários, balneários, posto médico, sala de manutenção, gabinetes administrativos.