- 1 -Em situação de igualdade, têm prioridade no acesso aos espaços de prática existentes, as entidades com sede no Concelho de Reguengos de Monsaraz.
- 2 -Na utilização das Piscinas, dentro dos horários estabelecidos, a ordem de prioridade é a seguinte:
- a)Escola de Natação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
- b)Actividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz;
- c)Escolas públicas, do ensino pré-escolar ao secundário para actividades curriculares, extracurriculares e de complemento curricular;
- d)Clubes e associações desportivas ou de carácter social;
- e)Restantes entidades públicas;
- f)Entidades privadas;
- g)Utilização livre.
- 3 -À Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade, situações que pela sua importância e natureza justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas.
Artigo 7.º — Prioridades
Vigente desde: 09/06/2009