- 1 -O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao presidente da Câmara e dele devem constar a identificação do requerente, a localização do terreno e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
- 2 -O pedido deve ainda ser acompanhado de documentos identificativos do requerente.
Artigo 33.º — Pedido
Vigente desde: 17/02/2004