- 1 -É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária, para efeitos de colocação em sepultura ou em local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado ou para efeitos de cremação de cadáver ou de ossadas.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se à abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efectuada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro.
Artigo 67.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 17/02/2004