- 1 -A secção de taxas e licenças da Câmara Municipal emite uma guia de inumação/exumação de cadáver ou ossadas cujo original é entregue à pessoa com legitimidade nos termos do artigo 5.º
- 2 -A inumação ou exumação efectua-se mediante a apresentação do original da guia referida no número anterior ou boletim de óbito, aos coveiros municipais.
- 3 -A trasladação efectua-se mediante a apresentação de uma guia de trasladação.
Artigo 9.º — Emissão de guias
Vigente desde: 17/02/2004