Nos edifícios com mais de um piso, cada um deles com dois fogos ou frações, a designação de"direito" cabe ao fogo ou fração que se situe à direita do observador que entra no edifício e todos os que se encontrem na mesma prumada, tanto para cima como para baixo da cota de soleira da entrada.
Artigo 37.º — Designação de direito e esquerdo
Vigente desde: 19/09/2017