- 1 -Sempre que o interessado requeira a restituição de documentos juntos a processos, desde que estes sejam dispensáveis, ser-lhe-ão os mesmos restituídos.
- 2 -As cópias extraídas nos serviços municipais, estão sujeitas ao pagamento das taxas que se mostrem devidas, sendo as mesmas cobradas no momento da entrega das mesmas ao interessado, de acordo com o Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais devidas pela realização de operações urbanísticas.
Artigo 63.º — Restituição de documentos
Vigente desde: 19/09/2017