Pela apreciação de qualquer petição é devida a taxa prevista no respetivo Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais em que a mesma se enquadre.
Artigo 65.º — Petição de prestação de informação
Vigente desde: 19/09/2017
Pela apreciação de qualquer petição é devida a taxa prevista no respetivo Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais em que a mesma se enquadre.