As remissões constantes do n.º 4, do artigo 27.º e do n.º 3, do artigo 28.º, ambos do Regulamento de liquidação e cobrança de taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, aprovado pelo Regulamento n.º 314/2010, de 31 de março, para o artigo 8.º -A do "Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Tabela de Taxas Devidas pela Realização de Operações Urbanísticas" deverão ser efetuadas para o artigo 24.º do presente Regulamento.