- 1 -As placas toponímicas podem conter, além do topónimo, uma legenda sucinta sobre o significado e identificação do mesmo e, se for considerado relevante, anteriores designações, sendo executadas de acordo com os modelos afixados pela Câmara Municipal.
- 2 -Face à natureza e importância do arruamento respectivo em causa, poderá optar-se por modelo diferente do previsto no número anterior, desde que superiormente aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Composição gráfica
Vigente desde: 28/06/2019