Os artigos 34.º, 35.º e 36.º, do Regulamento Municipal do Centro Náutico e da Praia Fluvial de Monsaraz, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 34.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -No areal da praia fluvial existe ainda um espaço com a área de 10.00 m2 para prestação de serviços de massagens ou outros relacionados com a saúde e bem-estar, cuja atribuição está sujeita a procedimento público a aprovar pela Câmara Municipal, devidamente regulamentado e publicado.
- 3 -[…]
- 4 -[…]
Artigo 35.º
[…]
- 1 -Na zona destinada a atividade de recreio náutico prevista no Anexo V será estabelecido, pela Câmara Municipal, o número de espaços destinados às atividades de recreio náutico, até ao limite máximo de quatro, cuja atribuição e ocupação está sujeita a procedimento público devidamente regulamentado, aprovado pela Câmara Municipal, e devidamente publicitado.
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -É permitido a cada titular do direito à ocupação dos espaços destinados a atividades de recreio náutico colocar apenas uma embarcação de apoio à atividade, na zona de apoio temporário delimitada no Anexo V, durante o tempo estritamente necessário à atividade a desenvolver.
- 6 -[…]
- 7 -[…]
Artigo 36.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -A concessão dos apoios de praia está sujeita a procedimento público, a aprovar pela Câmara Municipal, devidamente regulamentado e publicado.
- 4 -[…].