O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO 1
Quadro de Pontuação
Alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º
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Alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º
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Nota. - A criação líquida final de postos de trabalho é aferida por comparação das pela média dos trabalhadores reportados folhas da segurança social do ano económico anterior à candidatura com o final dos 5 anos subsequentes à assinatura do contrato de concessão.
Alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º
(ver documento original)
Alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º
(ver documento original)
Alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º
(ver documento original)
O apoio a atribuir será proporcional ao resultado do produto da pontuação obtida (pontuação máxima 80 pontos).
311555293