- 1 -Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 08/08/2018