No presente ano de 2022, as candidaturas aos apoios financeiros definidos neste Regulamento poderão ser apresentadas, à Junta de Freguesia, até 31 de julho, não se aplicando o prazo das candidaturas do artigo 3.º
No presente ano de 2022, as candidaturas aos apoios financeiros definidos neste Regulamento poderão ser apresentadas, à Junta de Freguesia, até 31 de julho, não se aplicando o prazo das candidaturas do artigo 3.º