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Artigo 10.º — Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios urbanos arrendados para habitação

Vigente desde: 01/06/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/06/2023

Referências (2)

  • N.º 7 do Artigo 112.º
  • Artigo 112.º